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Lei municipal livre do fumo

ter, 08/10/2013 - 10:40 -- Leila Pinho
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Macaé livre do fumo

O prefeito de Macaé, Dr. Aluízio Júnior (PV), sanciona lei que determina afixar sinalização que proíba o fumo em locais de uso coletivo, mas, os próprios setores públicos municipais ainda não se adequaram. A lei 3.990 que institui o programa “Ambientes 100% livres de Tabaco” foi sancionada em 25 de setembro e já está em vigor.

A lei regulamenta no Art. 3º, parágrafo 3º que “deverá ser afixado aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, bem como com a penalidade cabível em caso de descumprimento da presente norma”. As repartições públicas são um dos locais entendidos pela lei como “recintos de uso coletivo” e não possuem a sinalização proibitiva.

Também são definidos como locais de uso coletivo “Os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, inclusive veículos sobre trilhos, embarcações e aeronaves, quando em território macaense, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis”.

“Existe uma regra geral na legislação que diz o seguinte, quando a lei não fala nada sobre o prazo de vigência, automaticamente ela passa a valer em um prazo de 45 dias. No caso da lei municipal 3.990, ela diz que entra em vigor no ato da publicação. Isso gerou um paradoxo e esta controvérsia. Na minha avaliação o correto seria a prefeitura ter estabelecido um prazo de vacância mais longo para que todos os estabelecimentos, inclusive as repartições públicas, tivessem tempo de se adaptar”, afirma o advogado Ugo Lima.

Foto Bruno Campos

adesivo ambiente livre do fumoAlguns órgãos públicos municipais têm o adesivo “Ambiente livre de tabaco”. Este tipo de adesivo com abordagem mais suave foi afixado antes de a lei entrar em vigor. A lei é clara quando diz que deverá ser afixado aviso de proibição com endereço e telefone da vigilância sanitária e do Procon, critérios que não são atendidos pelo adesivo.

Muito antes da publicação da Lei municipal 3.990, a Lei Estadual 5.517 já regulamentava desde 2009 que em todo o território do Estado do Rio de Janeiro os ambientes de uso coletivo, incluindo as repartições públicas, deveriam afixar avisos de proibição em locais de ampla visibilidade.

Segundo a gerente do núcleo de saúde ocupacional e atenção terciária da Coordenadoria extraordinária de políticas sobre drogas, órgão vinculado à prefeitura de Macaé, Marta Almeida, está marcada para o dia 17 de outubro uma reunião entre o coordenador de políticas sobre drogas e órgãos municipais ligados ao programa “Ambientes 100% livres de Tabaco” para estabelecer ações e prazos para regulamentar a sinalização nos estabelecimentos que têm recinto de uso coletivo. Além disso, ela informou que nessa reunião será discutido sobre a padronização do layout do aviso de proibição.

Marta disse que os adesivos “Ambiente livre de tabaco” continuarão a ser afixados em setores públicos, mas, não informou sobre a partir de quando a prefeitura de Macaé vai colocar a sinalização proibitiva, conforme estabelece a lei municipal.

Estabelecimentos de Macaé terão que se adequar

De acordo com a Lei 3.990, estabelecimentos de Macaé que forem fiscalizados e descumprirem as normas estarão sujeitos à pena de multa que pode variar entre 1.548,63 UFIRs-RJ, que equivalem a R$ 3.716,71, e 15.486,27 UFIRs-RJ, que equivalem a R$ 37.167,04.

Alguns estabelecimentos que se enquadram no conceito de “recintos de uso coletivo” ainda não ficaram sabendo da lei. Adriano Corga, proprietário da Casa do Livro, que fica no Centro de Macaé, desconhece a lei e não foi notificado por nenhum órgão da prefeitura sobre a nova norma. “Nós não temos a sinalização de proibição de fumo. Acho que é certo colocar. É notório o respeito das pessoas e nunca ninguém fumou dentro da Casa do Livro. Mas, eu não fiquei sabendo de nada e acho que antes de multar, a prefeitura precisa notificar e nos avisar sobre a lei. Se é lei, a gente tem que cumprir”, diz o empresário.

A lei 3.990 pode ser acessada na íntegra na versão digital do Jornal Diário da Costa do Sol do dia 26 de setembro de 2013, na página 10.
 

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