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Direito do Consumidor Durante a Pandemia de Covid-19

qui, 26/03/2020 - 12:37 -- Divercidades
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Arte
covid 19

Infelizmente, a população mundial foi surpreendida com o surgimento da COVID-19, ou novo coronavírus. Esse é o assunto do momento; e todos vocês, queridos leitores, certamente já devem ter lido, ouvido e passado adiante inúmeras instruções de higiene, o que fazer, o que comer, como se proteger.
Mas o que muita gente ainda não sabe é como resolver entraves burocráticos oriundos do surgimento desse vírus, e mais ainda: como será feita a garantia de direitos básicos neste período de tantas incertezas.
É evidente que a situação na qual nos encontramos, de quarentena, escolas fechadas, jornada de trabalho reduzida, teletrabalho, etc. gera impacto em diversas áreas do direito. Temos é assunto para tratar referente a direito do trabalho, empresarial, civil, tributário...
Mas hoje, redigindo a minha matéria para esta coluna, escolhi falar especificamente sobre os Direitos do Consumidor, em meio à pandemia.
Muitos viajantes tiveram voos cancelados, festas foram adiadas, vimos um aumento desproporcional no preço de alguns itens de consumo, como o álcool em gel, prateleiras de supermercados vazias, e muita gente tentando “se dar bem” às custas desse problema tão grave.
Fato é que, frente a uma situação como esta, precisamos ter o que chamo de CONSCIÊNCIA COLETIVA.

 

Reagendamentos e cancelamentos de festas/cursos/ viagens

A palavra do momento é RENEGOCIAR. Para quem tinha festas contratadas, cursos ou viagens, o ideal é que os termos pactuados sejam RENEGOCIADOS. Uma nova data, novas condições. Sempre com uma visão macro, de que nossa economia precisará de auxílio para se recuperar.
Estamos tratando de uma situação extraordinária. Não é culpa do cerimonial, da companhia aérea ou da instituição de ensino.
Porém, evidentemente, o consumidor não pode (e não deve) ficar no prejuízo! É por isso que cada caso deve ser analisado de forma específica e, no caso da impossibilidade de renegociação, deverá ser considerado, em último caso, o cancelamento dos serviços.
Por isso, quem tinha viagem agendada, com passagens aéreas compradas, mas não irá por decisão própria, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado pandemia de coronavírus, ou porque o país fechou as fronteiras, tem direito de pedir o ressarcimento integral do valor. É o que orienta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Sobre o ressarcimento, se a viagem foi paga à vista, o valor a ser reembolsado tem de ser integral. Se o pagamento foi feito parcelado no cartão de crédito, o valor deve ser estornado na próxima fatura.
A grande maioria das companhias aéreas que operam no Brasil está oferecendo a remarcação das passagens sem custo algum. No entanto, caso o consumidor escolha uma época de alta temporada, pode haver diferença de preço.
Isso também vale para as viagens terrestres, de transporte interestadual/intermunicipal.
Lembrando que, caso a viagem tenha sido reservada através de uma agência, esta também é responsável e deve ajudar o consumidor a encontrar formas de minimizar o prejuízo.
Além disso, ainda devemos tratar das reservas em hotéis. Embora muitos deles estabeleçam, contratualmente, que o cancelamento de reservas não dá direito ao reembolso, caso o contrato tenha sido firmado antes da pandemia de coronavírus, ele também pode ser revisto.
Caso o consumidor não consiga solucionar com a companhia aérea/empresa de transportes, vale fazer uma reclamação na agência reguladora competente, como a ANAC.
Em último caso, há a via judiciária.

 

Aumento abusivo no preço de produtos de higiene 

Outra situação bastante vivenciada pelos consumidores é o aumento súbito no preço de produtos que têm se mostrado grandes aliados na luta contra esse “inimigo invisível”. Luvas, máscaras, álcool em gel, e até papel higiênico (pasmem!), sofreram um aumento considerável no preço.
Esta prática é ilegal e abusiva, conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo ser denunciada imediatamente ao PROCON da sua cidade.
O PROCON não terá condições de fiscalizar TODOS os estabelecimentos. Por isso, é importantíssimo que cada um faça a sua parte, denunciando este tipo de prática.
No Município de Macaé, o atendimento do PROCON funciona pelo telefone (22) 2759-0801, e através do e-mail procon@macae.rj.gov.br

 

Cuidados com as notícias mentirosas/ fake news

No mundo em que vivemos, as notícias circulam pela mídia com uma velocidade altíssima; e é por isso que o acesso às redes sociais tem de ser responsável.
Muito embora não seja um tema específico de Direito do Consumidor, a reprodução de mídia falsa pode gerar consequências desastrosas, afetando o consumo.
Um exemplo disso é que, recentemente, com a circulação de uma fake news informando que um medicamento específico, de uso controlado, seria a cura para o coronavírus, o remédio desapareceu das farmácias, deixando muitos consumidores que necessitam verdadeiramente do produto para tratamento de outras doenças, desamparados.
Algumas farmácias chegaram a valer-se da falsa informação para vender mais o medicamento, aumentando o seu lucro!
Um dos princípios que norteiam o Direito do Consumidor é o PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. Por meio deste princípio, os fornecedores devem prestar aos consumidores informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. É o que dispõe o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, sejamos responsáveis e tenhamos sempre CONSCIÊNCIA COLETIVA.

Para auxiliar vocês neste momento, criei uma lista de sites que averiguam se uma notícia é verdadeira ou falsa. São eles:

- https://www.boatos.org
- https://projetocomprova.com.br
- https://g1.globo.com/fato-ou-fake
- https://piaui.folha.uol.com.br/lupa
- https://apublica.org/checagem
- https://aosfatos.org

Acredito que esta pandemia nos fará passar por algumas situações novas no Direito. E até que tudo de normalize, ainda haverá muito assunto a ser abordado. Mas fiquem atentos, pois ainda terá muito conteúdo por aqui!
Paz e bem para todos, e que possamos atravessar essa fase com muita informação e sabedoria!

 

Por Nathalia Nunes Borges Mustafa

Advogada

Advogada Dra Nathalia Contatos: 

Email: nathalia@nunesborges.adv.br

Criadora do IG Diário da Vida Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

Algumas informações foram extraídas dos sites: https://idec.org.br/e www.jusbrasil.com.br

 

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