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Violência contra a mulher durante a pandemia

qui, 20/08/2020 - 16:21 -- Nathalia Nunes ...
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Aumento no número de denúncias cresceu substancialmente no período.

Não é novidade que o Brasil é um dos países no mundo que mais registra casos de violência contra a mulher, principalmente violência doméstica.
Porém o problema se agravou ainda mais durante este período de distanciamento social em decorrência da pandemia de coronavírus. As mulheres que já vinham vivendo um relacionamento abusivo (muitas vezes sem se darem conta), se viram “presas” em casa com o agressor e,consequentemente, com medo de perderem a vida criaram coragem para denunciar a situação.
Dados do Ministério da Saúde afirmam que no Brasil a cada 4 minutos (!!!) uma mulher é agredida por um homem. E se for feita uma análisedas vítimas que faleceram, o número cresce ainda mais, pois os casos de feminicídio não são contabilizados nesse índice. Além disso, existe muita subnotificação, ou seja, muitas mulheres não fazem a denúncia por medo do agressor ou mesmo por vergonha, pois se sentem culpadas por terem “aceitado” uma situação abusiva durante um longo período.
No mês de abril, quando o distanciamento social já durava mais de um mês, o índice de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) deu um pulo: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).
Coincidentemente, neste mesmo período, eu, Nathalia, fui convidada para integrar a comissão OAB Mulher da 15ª Subseção (OAB Macaé), e me vi ainda mais interessada pelo assunto, o que me fez pesquisar bastante sobre o tema.
Foi aí que percebi que a sociedade em geral ainda não sabe bem como funciona a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, nem tampouco sabe a respeito dos tipos de violência existentes, e previstas na Lei.
Muitas pessoas ainda tem o pensamento antigo de que violência é somente física, e que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”.
Precisamos mudar esse paradigma, pois se trata de um problema gravíssimo, que necessita de uma conscientização coletiva. E isso só será possível através do conhecimento e da ação de pessoas que, identificando uma situação de violência, imediatamente façam a denúncia (que pode ser anônima).

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA

Em agosto de 2006, após muita pressão de movimentos feministas e de direitos humanos, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi publicada no Brasil, passando a viger 45 dias após.
A referida Lei caracteriza como violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Ou seja, existem diversos tipos de violência contra mulher e todos estão previstos no art. 7º da Lei, que assim caracteriza:

   1- Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher;

   2- Violência psicológica:Entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

   3- Violência sexual:Entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

   4- Violência patrimonial:Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

   5- Violência moral: Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Mulheres, FIQUEM ATENTAS AOS SINAIS DE UM RELACIONAMENTO ABUSIVO! VOCÊS NÃO SÃO CULPADAS PELA VIOLÊNCIA SOFRIDA! Muitas vezes você pode não sofrer agressão física, mas tem um parceiro que lhe diminui, controla seus hábitos e sua vida, tira sua liberdade de crença, força atos sexuais desconfortáveis ou expõe sua vida íntima. DENUNCIE!
A Lei Maria da Penha também instituiu mecanismos de coerção da violência doméstica e familiar contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher(com competência cível e criminal), a proibição das penas pecuniárias, bem como a IMPOSSIBILIDADE de a mulher renunciar à denúncia, ou seja, uma vez feita não há possibilidade de a vítima “retirar a queixa”, como popularmente costuma ser falado.

COMO DENUNCIAR

A forma mais fácil de se denunciar violência doméstica é fazendo uma chamada telefônica para o180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência), ou ainda para o 190 (Polícia Militar).
Há ainda a possibilidade de a mulher comparecer à delegacia em se tratando de caso urgente (o atendimento remoto tem sido priorizado em decorrência da pandemia).
Após a formalização do registro de ocorrência, a autoridade policial deverá no prazo de 48h remeter o documento para o juízo competente, a fim de que, preenchidos os requisitos, seja deferida a medida protetiva de urgência, afastando o agressor do lar, e caso já esteja afastado, da própria vítima, seus familiares, testemunhas, e até mesmo de alguns locais a fim de salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida, entre outras medidas.
A vítima poderá contar com a patrulha Maria da Penha, telefonando e solicitando o comparecimento da força policial, caso o agressor descumpra a medida.
Além disso, entre outras medidas, o Juiz pode dar acesso prioritário à remoção quando a mulher for servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; ou ainda, garantir a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Porém é fato que nem sempre uma mulher que é vítima de violência doméstica consegue denunciar o agressor pelos meios acima expostos. Por isso, atualmente muitas campanhas tem sido lançadas, e a internet tem contribuído de forma positiva nesse sentido.
Recentemente um vídeo de uma mulher aparentemente fazendo maquiagem, mas que na verdade pedia socorro por ter sido vítima de violência, viralizou na internet. Códigos secretos tem sido criados para facilitar o pedido de socorro.
Algumas empresas também tem dado prioridade a campanhas na internet, contribuindo na facilitação de denúncias. É o caso do Magazine Luiza, por exemplo, que disponibiliza em seu site um botão de emergência, conectado ao canal 180 do MMDH. Foi feito inclusive o impulsionamento de publicações em redes sociais, divulgando produtos de maquiagem que “escondem manchas e marquinhas” (da violência), mas que automaticamente direciona a vítima a usar o botão de denúncias.
Além disso foi lançada uma campanha chamada SINAL VERMELHO, que ainda está sendo implementada, porém já vem surtindo bons resultados no Brasil inteiro.
Separei um tópico exclusivo para tratarmos dela.

CAMPANHA SINAL VERMELHO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram no dia 10/06/2020 a campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica. A iniciativa tem como foco ajudar mulheres em situação de violência a pedirem ajuda nas farmácias do país.
O protocolo é bastante simples: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação.


 

A campanha ainda está em fase de implementação nos municípios brasileiros, pois depende da adesão dos órgãos públicos, secretarias municipais, farmácias e sociedade em geral.
Aqui em Macaé, todo o material da campanha já está em posse dos órgãos públicos competentes, que vem fazendo a divulgação da campanha por meio telefônico, tendo em vista que a Prefeitura ainda não retomou suas atividades de forma integral.
De acordo com informação prestada pela Coordenadoria Geral de Políticas para as Mulheres do Município de Macaé, a nossa cidade possui muitas farmácias, portanto está sendo feito um trabalho de mapeamento, a equipe está entrando em contato com uma a uma. As redes maiores de farmácia já estão comunicadas, pois já aderiram à campanha através do próprio CNJ. A preocupação é garantir a efetividade da medida, para que o atendente da farmácia possa identificar e encaminhar a denúncia assim que a mulher apresentar o X vermelho na palma da mão.
O projeto já conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país (confira a lista AQUI

PAPEL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

A OAB possui comissões específicas em diversos segmentos do direito, e os direitos das mulheres possuem atenção especial.
Em Macaé a OAB conta com a Comissão OAB Mulher, que frequentemente incentiva campanhas educativas, promovendo palestras, e especificamente neste período de pandemia, material eletrônico para qualificação dos próprios advogados (as).
Sob a presidência da advogada Carolina Mattos, a comissão criou uma página no instagram, a OAB MULHER MACAE 15 SUBSEÇÃO que visa, entre outros objetivos, compor a rede de apoio das mulheres vítimas de violência, através da informação.
A presidente pontua “Estamos no mês de agosto, mês da Campanha Agosto Lilás, iniciada em 2006, para ressaltar sobre a importância de combate ao enfrentamento à violência contra a mulher. A Comissão OAB Mulher tem papel importante para incentivar e pressionar a manutenção dos mecanismos já criados à adoção de práticas de apoio, entre órgãos públicos e privados, a gestão da mulher. Este ano o mês de agosto ganhou ainda mais força com a Campanha Sinal Vermelho. A Comissão em parceria com o CODIM Macaé e CEAM/Macaé estudam meios de efetivar e garantir a Campanha em nosso Município.”

A defesa dos direitos das mulheres é dever de toda a sociedade. Porém para isso, precisamos conhecê-los. Conhecendo-os não podemos nos calar diante de qualquer situação de violência. DENUNCIE!

Até a próxima!

Nathalia Nunes Borges Mustafa

Contatos:

Email: nathalia@nunesborges.adv.br

IG Diário da Vida Jurídica

 

Algumas informações foram extraídas dos sites: 

- Planalto.Gov

- Gov.Br

-Saude.Gov.Br

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