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Como se proteger dos golpes virtuais

qui, 02/07/2020 - 11:38 -- Nathalia Nunes ...
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Golpe

Os estelionatos virtuais, popularmente conhecidos como golpes pela internet ou telefone, vem aumentando ano após ano no Brasil. Em 2019, no Estado do Rio de Janeiro, este tipo de crime aumentou em 41,3%, de acordo com a polícia civil.
Neste período de distanciamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, os números são ainda mais alarmantes. As pessoas em casa tendem a comprar mais pela internet, disponibilizando seus dados pessoais à diversas plataformas, o que evidentemente é uma facilidade, mas em contraponto, caso não sejam observados alguns aspectos, pode colocar em risco a segurança das transações.
Apesar dos grandes benefícios dos avanços tecnológicos nas aéreas de comunicação e e-commerce, estes também propiciam a ação criminosa, pois os estelionatários vêm se aperfeiçoando e utilizando técnicas cada vez mais sofisticadas.
Nem todos os sites são seguros e prezam pela proteção de dados, inclusive, infelizmente, muitas empresas vendem dados de consumidores. Este acesso à informação faz com que no momento do golpe, a vítima acredite na história contada pelo criminoso, afinal como ele poderia saber tantos detalhes sobre a sua vida pessoal?
Há cerca de duas semanas, eu mesma sofri uma tentativa de estelionato. Recebi uma ligação de um homem que se identificava como sendo de uma emissora, querendo gravar uma reportagem com advogados de vários estados brasileiros, falando sobre as principais mudanças jurídicas após o coronavírus. De acordo com ele, haviam acessado minha página em uma rede social, e gostaram do conteúdo. Sabia meu nome, telefone, profissão... Fiquei interessada, e ele prosseguiu, dizendo que me enviaria um roteiro por WhatsApp, mas primeiro eu deveria autorizar, confirmando minha identidade por um código que eu receberia via SMS.
Porém o código que me enviaram na verdade daria a ele acesso ao meu WhatsApp de forma integral. Ou seja, ele poderia conversar com todos os meus contatos, ter acesso à arquivos, fotos etc.
Imediatamente eu percebi do que se tratava, até mesmo porque ninguém precisa de autorização para enviar uma mensagem via WhatsApp. Na sequência, desliguei o telefone e fiz o registro de ocorrência na Delegacia.
Por considerar a informação de utilidade pública, compartilhei publicamente, e recebi inúmeras mensagens de pessoas que foram vítimas de golpes, e chegaram a perder até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Algumas forneceram dados após terem feito anúncios em sites de compra e venda (como mercado livre, OLX etc.), e acreditaram quando os criminosos entraram em contato se passando por compradores do produto anunciado. Na maioria dos casos, estas pessoas tiveram o WhatsApp hackeado, e os criminosos enviaram mensagens para os contatos pedindo dinheiro.

 

DIFERENÇA NA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – FURTO X ESTELIONATO

Os casos de furto e estelionato virtual já são devidamente enquadrados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizando como base os artigos 155 e 171 do Código Penal.
No furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.
Por isso, é sempre necessário ficar atento, e cada caso deverá ser analisado de forma específica, com auxílio de um profissional que possa averiguar exatamente quais crimes foram cometidos (um mesmo fato pode incorrer, por exemplo, em crime de falsidade ideológica, delito de invasão de dispositivo informático, entre outros).
E identificando a tipificação, se saberá melhor quais tipos de providências poderão ser tomadas, inclusive em esfera cível, para recuperar o que foi perdido.
Se uma vítima, por exemplo, tem as informações de seu cartão de crédito clonadas, e os criminosos fazem uma compra em seu nome, sem no entanto, possuírem informações de senhas e dispositivos de segurança, há a possibilidade de responsabilização civil da instituição bancária, pois houve falha na segurança do seu próprio sistema.
Porém, se você mesmo fornece dados pessoais, ainda que tenha sido enganado, não há como responsabilizar a instituição bancária.

 

COMO SE PROTEGER

Em primeiro lugar: NÃO FORNEÇA DADOS PESSOAIS POR TELEFONE OU NA INTERNET PARA NÚMEROS E SITES DECONHECIDOS. JAMAIS FORNEÇA SUAS SENHAS PESSOAIS OU CÓDIGOS RECEBIDOS POR MENSAGEM PARA TERCEIROS.

Golpe

Além disso, proteja seus dispositivos eletrônicos com senhas e código PIN. Alguns aplicativos como WhatsApp e Instagram, fornecem a configuração de segurança “confirmação em duas etapas”; acionando, você dificultará a ação dos criminosos.
Para compras virtuais, algumas instituições bancárias fornecem serviços que aumentam a segurança nas transações pela internet, como o cartão de crédito eletrônico, cujos dados são alterados frequentemente. Esta é uma ferramenta muito útil para quem tem o hábito de comprar virtualmente.

 

O QUE FAZER CASO SEJA VÍTIMA

1.Bloqueie o dispositivo furtado e informe seus contatos:
Em caso de furto de cartão de crédito ou outras informações, faça imediatamente o bloqueio/cancelamento. Informe, por e-mail ou em redes sociais, que seus dados/aplicativos foram clonados e que caso entrem em contato solicitando qualquer quantia, que não atendam.
Se você receber mensagens de algum amigo ou familiar, solicitando depósito/transferência de dinheiro, desconfie. Ligue para a pessoa para confirmar a solicitação, mande e-mail, tente encontrá-la.

2. Colete evidências:
Salve e-mails, dê print screen nas telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. Guarde esses arquivos em mais de um lugar – na nuvem e no computador, por exemplo. Preferencialmente, chame testemunhas para acompanhar todo o procedimento.
Nessa etapa, é importante juntar material que comprove a existência do fato.

3. Registre as informações:
Se possível, vá ao cartório mais próximo para registrar uma ata notarial. Esse instrumento declara a veracidade de documentos e fatos digitais.

4. Faça um Registro de Ocorrência:
Crimes digitais são tão reais quanto um assalto a mão armada. Portanto, faça o Registro de Ocorrência.
Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, os registros são feitos online pelo link da Delegacia Online.

Acredito que estas informações são de utilidade pública, e como crimes deste tipo estão cada vez mais comuns, precisamos nos conscientizar da nossa responsabilidade ao utilizar os dispositivos eletrônicos.

 

Nathália

 

Contatos:

Email: nathalia@nunesborges.adv.br

IG Diário da Vida Jurídica

 

 

 

Algumas informações foram extraídas dos sites: JusBrasil e G1.

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